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Declaração DD3517, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 656/89, de 12 de Agosto, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedade denominadas "Herdade da Crucieira" e "Herdade dos Endinhos", situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 656/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê "2.º Nesta área é concessionada a Manuel Maria Mirrado Canas» deve ler-se "2.º Nesta área é concessionada a Manuel Vicente Mirrado Canas».

No n.º 4.º, onde se lê "4.º Nesta zona de caça Manuel Maria Mirrado Canas e» deve ler-se "4.º Nesta zona de caça Manuel Vicente Mirrado Canas e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 656/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Crucieira" e "Herdade dos Endinhos", situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo nº 81-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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