A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3517, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 656/89, de 12 de Agosto, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedade denominadas "Herdade da Crucieira" e "Herdade dos Endinhos", situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 656/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê "2.º Nesta área é concessionada a Manuel Maria Mirrado Canas» deve ler-se "2.º Nesta área é concessionada a Manuel Vicente Mirrado Canas».

No n.º 4.º, onde se lê "4.º Nesta zona de caça Manuel Maria Mirrado Canas e» deve ler-se "4.º Nesta zona de caça Manuel Vicente Mirrado Canas e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 656/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Crucieira" e "Herdade dos Endinhos", situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo nº 81-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda