Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3571, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 94/89, de 13 de Outubro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define as regras e procedimentos a adoptar pelas entidades que pretendam beneficiar de apoios à formação profissional e emprego no âmbito do Fundo Social Europeu.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo 94/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "Os organismos da administração pública regional e local» deve ler-se "Os organismos da administração pública, central, regional e local».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda