Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, a Portaria 981/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na terceira posição pautal da alínea b), onde se lê "22042929190 - vinhos brancos em recipientes com capacidade superior a 2 l - 41$70/% vol./hl» deve ler-se "22042925190 - vinhos brancos em recipientes com capacidade superior a 2 l - 41$70/% vol./hl».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.