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Declaração DD3568, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 981/89, de 15 de Novembro, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que estabelece um sistema de subvenções aos vinhos de mesa engarrafados ou a granel para as exportações efectuadas até 31 de Agosto de 1989.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, a Portaria 981/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na terceira posição pautal da alínea b), onde se lê "22042929190 - vinhos brancos em recipientes com capacidade superior a 2 l - 41$70/% vol./hl» deve ler-se "22042925190 - vinhos brancos em recipientes com capacidade superior a 2 l - 41$70/% vol./hl».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-15 - Portaria 981/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE UM SISTEMA DE SUBVENÇÃO AOS VINHOS DE MESA ENGARRAFADOS OU A GRANEL PARA AS EXPORTAÇÕES EFECTUADAS ATE 31 DE AGOSTO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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