Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Indonésia depositou, em 11 de Outubro de 1989, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.
Conforme as disposições do artigo 53 (2) daquela Convenção, a adesão produzirá os seus efeitos para a Indonésia a partir de 11 de Abril de 1990.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Novembro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.