Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "sua pertença, com a área de 9,60 ha,» deve ler-se "sua pertença, com a área de 9,50 ha,».
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "com a área de 9,60 ha,» deve ler-se "com a área de 9,50 ha,»
Em virtude de a planta publicada em anexo não fazer parte do decreto, segue em anexo a planta que deve ser publicada de novo.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.