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Declaração DD3558, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 52/89, de 22 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que desafecta do regime florestal uma parcela de terreno, com 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede e integrado no perímetro florestal das dunas de Cantanhede.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "sua pertença, com a área de 9,60 ha,» deve ler-se "sua pertença, com a área de 9,50 ha,».

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "com a área de 9,60 ha,» deve ler-se "com a área de 9,50 ha,»

Em virtude de a planta publicada em anexo não fazer parte do decreto, segue em anexo a planta que deve ser publicada de novo.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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