Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 288/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 36.º dos Estatutos da Casa do Douro, alínea e), onde se lê "Parecer da Comissão de Fiscalização.» deve ler-se "Parecer do auditor previsto no artigo 5.º do presente decreto-lei.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.