Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 33/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do Acordo, onde se lê "Acordo Cinematigráfico» deve ler-se "Acordo Cinematográfico».
No preâmbulo do Acordo, onde se lê "nos diversos sectores da» deve ler-se "nos diversos sectores de».
No n.º 5 do artigo 11.º, onde se lê "imputado ao contigete» deve ler-se "imputado ao contingente».
No fecho do Acordo, onde se lê "Pela República Portuguesa: (Assinatura ilegível.)» deve ler-se "Pela República Portuguesa: José Manuel Durão Barroso.» e onde se lê "Pela República de Cabo Verde: (Assinatura ilegível.)» deve ler-se "Pela República de Cabo Verde: José Brito.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.