Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação à declaração de rectificação ao Decreto-Lei 195/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (suplemento), de 31 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "Artigo 9.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se "Artigo 9.º, n.º 1, alínea d)» e onde se lê "Artigo 15.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se "Artigo 15.º, n.º 1, alínea d)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.