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Declaração DD3507, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação ao Decreto-Lei 195/89, de 12 Junho, que altera o Código sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação à declaração de rectificação ao Decreto-Lei 195/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (suplemento), de 31 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "Artigo 9.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se "Artigo 9.º, n.º 1, alínea d)» e onde se lê "Artigo 15.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se "Artigo 15.º, n.º 1, alínea d)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Decreto-Lei 195/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, com o objectivo de adaptar aquele código à legislação comunitária e aos impostos sobe o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC). Republicado em anexo o Código do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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