Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 273/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II (orientações para a vigilância médica dos trabalhadores) (n.º 3 do artigo 9.º), no n.º 2, onde se lê "nem senais percursores» deve ler-se "nem sinais percursores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.