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Declaração DD3502, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 251-2ºSupl, de 31.10.1989, Pág. 4838-(9)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº. 87/89, de 12 de Setembro, do Ministério do Emprego e Segurança Social, que define as prioridades a respeitar na apreciação das candidaturas aos apoios à formação profissional concedidos através do Fundo Social Europeu (FSE) ou do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo 87/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê "respeitar-se-á a seguinte ordem de prioriedades,» deve ler-se "respeitar-se-á a seguinte ordem de prioridades,».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê "subscritas por entidades desempregadoras» deve ler-se "subscritas por entidades empregadoras».

Na epígrafe do artigo 9.º, onde se lê "Revisão das propriedades estabelecidas» deve ler-se "Revisão das prioridades estabelecidas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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