Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 883/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, onde se lê "registo é devido 1% do valor» deve ler-se "registo é devido 1(por mil) do valor».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.