Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 306/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "referido no artigo anterior,» deve ler-se "referido no número anterior,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.