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Declaração DD3452, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 306/89, de 6 de Setembro, que suspende temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis às ferro-ligas e aos termolaminados.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 306/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "referido no artigo anterior,» deve ler-se "referido no número anterior,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Decreto-Lei 306/89 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis às ferro-ligas e aos termolaminados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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