Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 85/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989 (relativa à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 79.º-D, n.º 7, onde se lê "O disposto no artigo anterior» deve ler-se "O disposto neste artigo».
Assembleia da República, 25 de Outubro de 1989. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.