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Declaração DD3537, de 31 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 251-2ºSupl, de 31.10.1989, Pág. 3838-(8)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas em orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários ministérios no montante de 19 402 000 contos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

01 - Encargos Gerais da Nação
No cap. 01, div. 08, deve ler-se "Subdivisão 01 - Serviços próprios».
No cap. 14, div. 01, a anteceder a C. E. 01.01.06 deve ler-se "C. F. 3.03.0».
02 - Ministério de Defesa Nacional
No cap. 03, div. 10, subdiv. 04, onde se lê "C. E. 01.01.03» deve ler-se "C. E. 04.01.03».

No total do Ministério, na coluna "Reforços ou inscrições», onde se lê "208500» deve ler-se "2085000».

06 - Ministério das Finanças
No cap. 13, div. 02, onde se lê "C. F. 1.02.0» deve ler-se "C. F. 1.01.0».
08 - Ministério da Justiça
No cap. 02, onde se lê "Div. 03, subdiv. 02» deve ler-se "Cap. 03, div. 02».
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
No cap. 02, div. 08, onde se lê "C. F. 1.02.1» deve ler-se "C. F. 1.02.0».
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
No cap. 01, div. 01, deve ler-se "Subdiv. 01 - Gabinetes».
No cap. 01, div. 02, subdiv. 03, onde se lê "C. E. 01.01.11 - Pessoal dos quadros» deve ler-se "C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros» e onde se lê "C. F. 8.02.0» deve ler-se "C. F. 8.02.1».

No cap. 03, div. 06, subdiv. 01, onde se lê "C. F. 8.01.1» deve ler-se "C. F. 8.02.1» e onde se lê "C. E. 01.01.05 - Subsídios de férias e de Natal» deve ler-se "C. E. 01.01.11 - Subsídios de férias e de Natal».

12 - Ministério da Indústria e Energia
No cap. 02, div. 02, onde se lê "C. F. 8.03.0» deve ler-se "C. F. 8.03.1».
13 - Ministério do Emprego e da Segurança Social
No cap. 01, div. 01, subdiv. 05, onde se lê "C. F. 8.01.1» deve ler-se "C. F. 8.01.0».

14 - Ministério da Educação
No cap. 02, onde se lê "Escolas secundárias» deve ler-se "Div. 03 - Escolas secundárias».

No cap. 03, div. 21, subdiv. 10, onde se lê "C. E. 04.01.03 - Alínea A - Serviços autónomos» deve ler-se "C. E. 04.01.03 - Serviços autónomos» e onde se lê "C. E. 04.01.03 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro» deve ler-se "C. E. 04.01.03 - Alínea A - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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