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Parecer DD1, de 14 de Março

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Sumário

Dá parecer sobre a proposta de alterações ao Estatuto Orgânico do Território de Macau apresentado pela Assembleis Legislativa de Macau à Assembleia da República.

Texto do documento

Parecer
O Conselho de Estado, na sua reunião de 28 de Fevereiro de 1990, convocada pelo Presidente da República, para os efeitos previstos nos artigos 148.º, alínea f), e 292.º, n.º 3, da Constituição, emitiu o seguinte parecer:

O Conselho de Estado, ouvido sobre a proposta de alterações ao Estatuto Orgânico do Território de Macau apresentada pela Assembleia Legislativa de Macau à Assembleia da República, tendo em conta os condicionalismos existentes e os princípios ínsitos na Declaração Conjunta Luso-Chinesa, dá o seu parecer genericamente favorável à proposta em apreciação, sem prejuízo de a Assembleia da República, em diálogo directo com a Assembleia Legislativa de Macau, vir ainda a aperfeiçoar o texto do Estatuto, introduzindo-lhe, designadamente, uma referência expressa aos direitos e liberdades constantes da Declaração Conjunta.

O parecer foi votado pelos conselheiros Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, Prof. Doutor José Manuel Moreira Cardoso da Costa, Dr. Ângelo Vidal de Almeida, Dr. João Bosco Soares Mota Amaral, general António dos Santos Ramalho Eanes (com declaração de voto), engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, Dr. António de Almeida Santos, Prof. Doutor João José Fraústo da Silva, Dr. José de Magalhães Saldanha Gomes Motta, Prof. Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, Prof. Doutor António Moreira Barbosa de Melo, engenheiro Eurico Teixeira de Melo, Dr. Álvaro Barreirinhas Cunhal e Dr. Jorge Fernando Branco Sampaio.

Presidência da República, 28 de Fevereiro de 1990. - O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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