Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 207-A/82, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 25 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na ficha técnica, onde se lê "Amortização - em 7 prestações mensais,» deve ler-se "Amortização - em 7 prestações semestrais,»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.