Anúncio (extracto) n.º 3255/2007
Alteração de estatutos de associação
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 10 de Abril de 2007, lavrada a fls. 126 e 126 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 60-A do Cartório Notarial de Alenquer, da notária Sandra Filipa da Costa Carvalho Mancilha, foram integralmente alterados os estatutos da pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, denominada FEDERCAÇA - Federação de Caçadores do Centro, número de identificação de pessoa colectiva 506298272, dos quais se destacam as seguintes alterações:
A sede passou para a Rua Principal, 14, em Ranha de Baixo, freguesia e concelho de Pombal;
Constituem objecto da FEDERCAÇA:
a) A defesa e representação dos interesses de associações, clubes, sociedades ou outras pessoas colectivas ou individuais ligadas à prática cinegética e pesca, titulares de zonas de caça ou gestoras de zonas de caça ou pesca, ou que manifestem interesse em vir a obter esse tipo de concessão;
b) O desenvolvimento e promoção de actividades de investigação no domínio da prática cinegética e de protecção e defesa ambiental;
c) A preparação, promoção e formação pedagógica nos domínios relacionados com a prática venatória, uso e porte de armas, carta de caçador, pescador e a gestão de actividades relacionadas com a caça e a natureza;
d) A protecção do ambiente, fomento das espécies cinegéticas e contribuição para um aproveitamento racional das mesmas, bem como o fomento das espécies consideradas em vias de extinção;
e) A defesa e fomento da prática cinegética, nas suas diversas modalidades desportivas, bem como das normas que as regulamentam;
f) A organização e preparação de actividades recreativas, culturais ou sociais orientadas para a caça, pesca, tiro desportivo e tiro profissional;
g) A organização, gestão, execução e monitorização do policiamento de zonas de caça ou pesca, de modo individual ou conjunto;
h) A gestão de zonas de caça ou pesca.
Podem inscrever-se como sócios da FEDERCAÇA todos os clubes, associações e outras entidades às quais estejam concessionadas zonas de caça ou pesca, que manifestem intenção de vir a obter estes tipos de concessões, bem como outras pessoas colectivas dedicadas à prática do desporto de caça ou pesca ou que desenvolvam actividades que com elas se relacionem.
A admissão de sócios é da competência da direcção, que procederá à apreciação prévia da candidatura.
É quanto me cumpre certificar, em conformidade com o original.
10 de Abril de 2007. - O Ajudante, Luís Miguel Eduardo da Silva de Oliveira.
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