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Anúncio (extracto) 3246/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Motorronco da Fajarda

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3246/2007

Certifico que, por escritura lavrada no dia 22 de Fevereiro de 2007, de fl. 17 a fl. 18 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 546-D do Cartório Notarial de Coruche, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

A associação denomina-se Associação Motorronco da Fajarda e é uma colectividade com sede e funcionamento na Estrada Nacional n.º 114-3, no lugar e freguesia da Fajarda, concelho de Coruche.

Artigo 2.º

A Associação tem como objecto eventos sócio-culturais, actividades de lazer, desporto e angariação de fundos para outras instituições de solidariedade social.

Artigo 3.º

Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.

Artigo 4.º

1 - São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da Associação é de dois anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo 5.º

1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170.º a 184.º do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.

Artigo 6.º

A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir trimestralmente, sendo a convocação feita pelo presidente.

§ único. Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é composto por três elementos: um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.

Artigo 8.º

A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Disposição transitória

Até a realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a Associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes, que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.

Está conforme.

22 de Fevereiro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Maria Jacinta Fitas Martins Garcia Nunes.

3000226534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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