Anúncio (extracto) n.º 3241/2007
Certifico que, por escritura de 28 de Abril de 2006, exarada de fls. 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 13-A do cartório da notária Maria do Céu Dias e Ferreira, foi constituída a associação com a denominação Associação Cultural e Recreativa de Fraião, com sede na Rua da Fonte Seca, 1, cave, freguesia de Fraião, concelho de Braga, cujo objecto é promover a prática de actividades culturais, recreativas, musicais e desportivas junto da população.
Mais certifica sobre a admissão, sanções e exoneração dos associados.
Admissão de sócios - podem ser sócios as pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas, em número a fixar em assembleia geral, sob proposta da direcção, distribuindo-se por ordinários, auxiliares, beneméritos e honorários.
Sanções a aplicar aos sócios:
1:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até 180 dias;
c) Exoneração.
2 - Serão exonerados da Associação, por proposta da direcção, se aprovada pela assembleia geral convocada para o efeito, os membros que, por actos dolosos, tenham lesado materialmente a Associação.
3 - Serão suspensos dos seus direitos os sócios que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de 18 meses de quotas em atraso.
4 - As referidas sanções serão aplicadas de acordo com os n.os 3, 6 e 7 do artigo 14.º dos estatutos.
Perda da qualidade de associados:
a) Os que pedirem a sua demissão;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante dois anos;
c) Os que forem exonerados;
d) Os que perderem os requisitos exigidos para a sua admissão;
e) Os que praticarem actos contrários aos fins da Associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
perdas estas, a aplicar de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos estatutos.
Está conforme o original.
3 de Maio de 2006. - A Notária, Maria do Céu Dias e Ferreira.
3000203585