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Anúncio (extracto) 3241/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação Cultural e Recreativa de Fraião

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3241/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Abril de 2006, exarada de fls. 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 13-A do cartório da notária Maria do Céu Dias e Ferreira, foi constituída a associação com a denominação Associação Cultural e Recreativa de Fraião, com sede na Rua da Fonte Seca, 1, cave, freguesia de Fraião, concelho de Braga, cujo objecto é promover a prática de actividades culturais, recreativas, musicais e desportivas junto da população.

Mais certifica sobre a admissão, sanções e exoneração dos associados.

Admissão de sócios - podem ser sócios as pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas, em número a fixar em assembleia geral, sob proposta da direcção, distribuindo-se por ordinários, auxiliares, beneméritos e honorários.

Sanções a aplicar aos sócios:

1:

a) Repreensão;

b) Suspensão de direitos até 180 dias;

c) Exoneração.

2 - Serão exonerados da Associação, por proposta da direcção, se aprovada pela assembleia geral convocada para o efeito, os membros que, por actos dolosos, tenham lesado materialmente a Associação.

3 - Serão suspensos dos seus direitos os sócios que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de 18 meses de quotas em atraso.

4 - As referidas sanções serão aplicadas de acordo com os n.os 3, 6 e 7 do artigo 14.º dos estatutos.

Perda da qualidade de associados:

a) Os que pedirem a sua demissão;

b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante dois anos;

c) Os que forem exonerados;

d) Os que perderem os requisitos exigidos para a sua admissão;

e) Os que praticarem actos contrários aos fins da Associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;

perdas estas, a aplicar de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos estatutos.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2006. - A Notária, Maria do Céu Dias e Ferreira.

3000203585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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