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Anúncio (extracto) 3237/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Caçadores Olho Alvo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3237/2007

Alteração de estatutos de associação

Certifico que, por escritura de 2 de Abril de 2007, lavrada a fls. 65 e 65 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 60-A do Cartório Notarial de Alenquer, da notária Sandra Filipa da Costa Carvalho Mancilha, foram integralmente alterados os estatutos da associação, sem fins lucrativos, denominada Associação de Caçadores Olho Alvo, número de identificação de pessoa colectiva 502427264, dos quais se destacam as seguintes alterações:

A sede passou para a Rua do Manchete, lugar de Atalaia, freguesia de Ventosa, concelho de Alenquer;

Tem como objectivos obter a concessão e gerir de zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse municipal e nacional através da transferência de gestão;

A Associação deverá prosseguir, nomeadamente, os seguintes fins:

a) Contribuir e participar no fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Contribuir para a formação e recreio dos seus associados;

c) Zelar pela correcta aplicação do ordenamento jurídico no que diz respeito à caça;

d) Promover a realização de actividades desportistas relacionadas com a caça e com o tiro desportivo;

e) Promoção e apoio de cursos ou de outras acções de formação direccionadas a caçadores e interessados na prática e gestão cinegética;

f) Promover actividades de defesa do meio ambiente e preservação do património natural, procurando harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais e a comunidade em geral.

A Associação compõe-se de número ilimitado de associados que serão admitidos pela direcção de acordo com o regulamento interno, desde que a sua candidatura satisfaça, designadamente, as seguintes condições:

Candidatura devidamente preenchida e assinada;

Estar no pleno uso dos seus direitos civis e políticos;

Prontificar-se a pagar a jóia e as quotas que foram definidas em assembleia geral para aquele tipo de sócio.

Quando a direcção achar conveniente e para a defesa dos interesses do clube, poderá limitar a admissão de sócios.

É quanto me cumpre certificar, em conformidade com o original.

2 de Abril de 2007. - O Ajudante, Carlos Alberto Travessa Magalhães.

2611016132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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