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Aviso 10026/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o grupo de pessoal bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 10 026/2007

1 - No uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara no n.º 3, alínea c), do capítulo V da Ordem de Serviço, n.º 65/2005, de 23 de Novembro, publicada no Boletim Municipal, n.º 3634, de 9 de Dezembro de 2005, faz-se público que, autorizado por despacho do vereador do pelouro das actividades económicas e da protecção civil de 8 de Fevereiro de 2007 e ao abrigo da delegação de competências expressa na Ordem de Serviço, n.º 47/2005, publicada no Boletim Municipal, n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005, e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares do grupo de pessoal bombeiro sapador:

1.1 - Chefe de 1.ª classe - 2 lugares;

1.2 - Chefe de 2.ª classe - 11 lugares.

2 - Natureza do concurso - interno de acesso geral.

3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Local de trabalho - área do município do Porto.

5 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam,

da respectiva carreira, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os requisitos específicos de acesso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo de:

5.1 - Chefe de 1.ª classe - alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril;

5.2 - Chefe de 2.ª classe - alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

8 - Conteúdo funcional - o constante do anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

9 - Condições de admissão ao concurso - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.03.v2 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal do Porto (Praça do General Humberto Delgado, 266, junto aos Paços do Concelho).

9.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

9.1.1 - Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

9.1.2 - Fotocópia do bilhete de identidade;

9.1.3 - Curriculum vitae a preencher no modelo md.dmrh.0a.04.v2, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que pode ser obtido no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal do Porto, ou no endereço electrónico da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt);

9.1.4 - Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e na carreira;

9.1.5 - Fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas.

9.2 - Devem, ainda, ser juntos documentos comprovativos das declarações prestadas, nomeadamente:

9.2.1 - Fotocópia de documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas/monitoradas, das datas de realização, das respectivas durações e classificações, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação curricular.

9.3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, à excepção dos documentos referidos no n.º 9.2.1.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - chefe de 1.ª classe e chefe de 2.ª classe - os métodos de selecção consistem na avaliação curricular e classificação obtida no curso de promoção. Na avaliação curricular serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a classificação de serviço e as avaliações periódicas, de acordo com o artigo 18.º do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador, publicado no Boletim Municipal, n.º 3139, de 14 de Junho de 1996, com as alterações publicadas no Boletim Municipal, n.º 3200, de 14 de Agosto de 1997, e ainda no Boletim Municipal, n.º 3305, de 20 de Agosto de 1999. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(CCP+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

CCP=classificação obtida no curso de promoção;

AC=avaliação curricular.

A fórmula de classificação final bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados em qualquer dos concursos referidos no presente despacho constam da acta 1 do processo de concurso respectivo, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Martins Primo, comandante do BSB.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Luís Almeida Alves da Costa, 2.º comandante do BSB.

2.º Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior, área de psicologia de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Luís Pais Rodrigues, capitão de engenharia.

2.º Firmino Oliveira, técnico superior de desporto de 1.ª classe.

O 1.º vogal é substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Maio de 2007. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

2611016156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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