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Edital 455/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Edital 455/2007

Declaração de rectificação

O Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, vice-presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, para os devidos efeitos, declara que o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Cabeceiras de Basto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2007, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Não foi publicada a tabela de taxas, anexo I do Regulamento, que se publica em anexo.

O artigo 59.º não está numerado, sendo a sua redacção, já com a respectiva numeração, a seguinte:

"1 - Nos jazigos devem efectuar-se obras de conservação, pelo menos de oito em oito anos, ou sempre que as circunstâncias o imponham.

2 - Para efeitos do disposto na parte final do número anterior e nos termos do artigo 49.º, os concessionários serão avisados da necessidade das obras, marcando-se-lhes prazo para a execução destas.

3 - Em caso de urgência, ou quando não se respeite o prazo referido no número anterior, pode o presidente da Câmara Municipal ordenar directamente as obras a expensas dos interessados.

4 - Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.

5 - Em face das circunstâncias especiais, devidamente comprovadas, poderá o presidente da Câmara Municipal prorrogar o prazo a que se alude no n.º 1 deste artigo."

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.

Anexo I do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Cabeceiras de Basto

... 2007 (em euros)

CAPÍTULO V

Cemitérios

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 10.º

Inumação em covais:

1 - Sepulturas temporárias - cada ... 7,87

2 - Jazigos particulares e sepulturas perpétuas ... 28,85

Artigo 11.º

Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério ... 33,47

Artigo 12.º

Concessão de terrenos:

1 - Na generalidade dos cemitérios a) Para sepultura perpétua ... 334,80

b) Para jazigo:

i) Os primeiros 5 m2 ... 780,96

ii) Cada metro quadrado ou fracção a mais ... 274,73

2 - Na ampliação sul do cemitério municipal de Refojos, talhões I a J:

a) Para sepultura perpétua, com fundações ... 1 500

b) Para jazigo: ... 3 500

Artigo 13.º

Ocupação de ossários municipais:

1 - Com carácter perpétuo ... 185,76

2 - Por cada ano ou fracção ... 18,62

Artigo 14.º

Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção, exceptuando o primeiro ... 12,49

Artigo 15.º

Serviços diversos:

1 - Transladações ... 27,96

2 - Averbamentos em alvará de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:

a) Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:

1) Para jazigos ... 61,95

2) Para sepulturas perpétuas ... 61,95

b) Pessoas diferentes da alínea anterior:

1) Para jazigos ... 1 423,96

2) Para sepulturas perpétuas ... 464,37

3 - Ocupação de gavetões:

1) Com carácter perpétuo ... 557,85

2) Com carácter anual ... 11,17

Observações

1.ª São gratuitas as inumações de indigentes, desde que esta condição seja devidamente comprovada ou reconhecida, podendo ser também isentas em talhões privativos.

2.ª A transladação só é devida quando se trata de transferência de caixões ou urnas e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo quando esta inumação se efectuar em sepultura.

3.ª É devida a taxa de Euro 5,24 pela remoção de terras por obras de construção.

SECÇÃO II

Licenças

Artigo 16.º

Obras em jazigo e sepulturas perpétuas:

1 - Aplicam-se as taxas fixadas no capítulo VII da tabela do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cabeceiras de Basto

Observações

1.ª São isentas de taxa as obras relativas a talhões privativos ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de beneficência.

2.ª Só são exigidos projectos com os requisitos gerais de obras quando se trate de construção nova ou de grande modificação em jazigos.

2611016099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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