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Declaração de Rectificação 19-Q/2002, de 10 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 57/2002, de 11 de Março, do Ministério da Economia, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-Q/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 57/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê "obras previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro» deve ler-se "obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 2002. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Eugénio Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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