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Despacho (extracto) 10372/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Júri do concurso para professor-coordenador na área científica de Ciências Exactas e Naturais do grupo disciplinar de Física e Química

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 372/2007

Por despacho de 22 de Março de 2007 da vice-reitora, Professora Fernanda Matias, da Universidade do Algarve, proferido por delegação de competências, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, são designados para fazerem parte do júri do concurso de provas públicas para professor-coordenador para a área científica de Ciências Exactas e Naturais do grupo disciplinar de Física e Química do quadro de pessoal do ensino politécnico da Universidade do Algarve, aberto por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2005, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutora Maria Odete Tavares Alberto Tereno Valente, professora associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve.

Mestre Manuel Isabelinho Miguéns, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Doutor José Carlos Dias Duarte Gonçalves, professor-coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Mestre José Manuel Baptista do Carmo, professor-coordenador da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

27 de Abril de 2007. - O Administrador, Fernando Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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