Processo 592/03.2TYVNG - Falência (requerida)
Requerente - Joaquim Moreira Azevedo e mulher, Alexandrina de Oliveira Ramalho.
Falido - SOFISCONTA - Sociedade de Organização, Fiscalidade e Contabilidade, Lda., e outro(s).
A Dr.ª Ana Olívia Esteves Silva Loureiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por sentença de 27 de Novembro de 2003, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência do requerido SOFISCONTA - Sociedade de Organização, Fiscalidade e Contabilidade, Lda., número de identificação fiscal 501828150 e domicílio na Rua do Viso, 30, sala 3, Maia, 4470-220 Maia, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1, alínea e), do C. P. E. R. E. F.
Foi nomeado liquidatário judicial José A. C. Bento da Silva, com endereço na Rua de Bento Carqueja, 217, 1.º, 3720-214 Oliveira de Azeméis.
23 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Olivia Esteves Silva Loureiro. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
2611016076