A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3380, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-2ºSupl, de 28.02.1990, Pág. 806-(23)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação à Portaria n.º 2/90, de 31 de Janeiro de 1990.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração de rectificação à Portaria 2/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26 (2.º suplemento), de 31 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Aprova a declaração modelo n.º 1, o anexo D e o anexo 'Benefícios fiscais' a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS» deve ler-se "Aprova o modelo n.º 1 e anexos D e 'Benefícios fiscais' de declaração de rendimentos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º de Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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