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Declaração DD3433, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 332/90, de 2 de Maio que aprova o Regulamento das Aeronaves Ultraleves de Desporto e Recreio.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 332/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 33.º, alínea a), do Regulamento, onde se lê "largura nunca inferior a 200 m» deve ler-se "largura nunca inferior a 20 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Portaria 332/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento das Aeronaves Ultraleves de Desporto e Recreio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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