Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 332/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 33.º, alínea a), do Regulamento, onde se lê "largura nunca inferior a 200 m» deve ler-se "largura nunca inferior a 20 m».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.