Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 86/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê: "com as definições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março» deve ler-se "com as definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê "para o que mandará publicar aviso, nos termos indicados no n.º 2 do artigo 16.º» deve ler-se "para o que mandará publicar aviso nos termos indicados no n.º 3 do artigo 16.º».
No artigo 45.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Até ao fim do mês» deve ler-se "Até ao fim do mesmo mês».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.