A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3431, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento das Águas Minerais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 86/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê: "com as definições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março» deve ler-se "com as definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê "para o que mandará publicar aviso, nos termos indicados no n.º 2 do artigo 16.º» deve ler-se "para o que mandará publicar aviso nos termos indicados no n.º 3 do artigo 16.º».

No artigo 45.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Até ao fim do mês» deve ler-se "Até ao fim do mesmo mês».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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