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Declaração DD3430, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 89/90, de 16 de Março, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento de Pedreiras.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 89/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 44.º (Protecção do ambiente), no n.º 6, onde se lê "com excepção das previstas nas alíneas a), b) e c), deverão ser satisfeitas» deve ler-se "com excepção das previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, deverão ser satisfeitas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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