Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 89/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 44.º (Protecção do ambiente), no n.º 6, onde se lê "com excepção das previstas nas alíneas a), b) e c), deverão ser satisfeitas» deve ler-se "com excepção das previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, deverão ser satisfeitas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.