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Portaria 566/82, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo e fixa as condições em que esse empréstimo será concedido.

Texto do documento

Portaria 566/82
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de projectos de desenvolvimento do PISEE-81, aprovados pelo Despacho Normativo 216/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1981, contemplados nas rubricas "Montagem de postos de telecomunicações» e "Infra-estruturas locais e regionais de telecomunicações»;

Montante - 500000 milhares de escudos;
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;
Mutuário - empresa pública Telefones de Lisboa e Porto;
Prazo - 7 anos a contar da data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto relativa ao financiamento à produção;

Reembolso - 14 semestralidades, iguais e sucessivas, com início 6 meses após a data atrás referida;

Juros - pagamento semestral e postecipado à taxa de 21,75% ao ano, alterável, podendo ser outra a taxa inicial se ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo aquela já tiver sido legalmente alterada pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração;

Titulação - o mutuário poderá titular cambiariamente a operação se e quando o mutuante o exigir;

Garantia - consignação de receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 26 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Despacho Normativo 216/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos dos Telefones de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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