Portaria 566/82
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira de projectos de desenvolvimento do PISEE-81, aprovados pelo Despacho Normativo 216/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1981, contemplados nas rubricas "Montagem de postos de telecomunicações» e "Infra-estruturas locais e regionais de telecomunicações»;
Montante - 500000 milhares de escudos;
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;
Mutuário - empresa pública Telefones de Lisboa e Porto;
Prazo - 7 anos a contar da data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto relativa ao financiamento à produção;
Reembolso - 14 semestralidades, iguais e sucessivas, com início 6 meses após a data atrás referida;
Juros - pagamento semestral e postecipado à taxa de 21,75% ao ano, alterável, podendo ser outra a taxa inicial se ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo aquela já tiver sido legalmente alterada pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração;
Titulação - o mutuário poderá titular cambiariamente a operação se e quando o mutuante o exigir;
Garantia - consignação de receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 26 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.