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Aviso 9603/2007, de 28 de Maio

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Sumário

24 reclassificações profissionais de vários funcionários de várias categorias

Texto do documento

Aviso 9603/2007

Reclassificações

Por despacho de 20 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007):

Foi Joaquina de Pina Pereira, assistente administrativa principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Maria Goretti Ferreira Martins, assistente administrativa principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Paulo Manuel Bernardes Moreira, assistente administrativo especialista, reclassificado profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnico superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 26 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007):

Foi Abílio Martins Ferreira, assistente administrativo especialista, reclassificado profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnico superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Ana Teresa Campos Rodrigues Vassalo e Silva Santos, técnica profissional (secretariado e relações públicas) de 1.ª classe, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (arquivo) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Carla Sofia Pinto Girão Constantino, técnica de gestão de recursos humanos de 2.ª classe, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (gestão de recursos humanos) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Cristina Paula Lopes Reis Prudêncio, técnica de gestão de recursos humanos principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (gestão de recursos humanos) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Eduardo Manuel Teixeira Aleixo, assistente administrativo principal, reclassificado profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnico superior (gestão de recursos humanos) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Isabel Maria Espada Marques Bom Gabriel, desenhadora de 1.ª classe, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (gestão de recursos humanos) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Lúcia Maria Esteves Pêgo Calado, técnica profissional (secretariado e relações públicas) especialista, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (história) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Maria Genoveva Peralta Entrada Dias, fiscal municipal (serviços gerais) principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (psicologia) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 30 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007):

Foi Eva Colaço Jorge Palma, assistente administrativa, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Cecília Maria Serras Alves Moreira, assistente administrativa principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Maria do Céu Anselmo Lourenço Fonseca Macedo, assistente administrativa especialista, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Maria Filomena Mateus Espalangue Ferreira Pinto, assistente administrativa principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Rosalina Cândida Leal Soares Ramos, assistente administrativa especialista, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Rui Manuel Gonzalez Benito Sanchez Ventura, assistente administrativo, reclassificado profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnico superior (administração pública, ciências políticas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 2 de Maio de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007):

Foi Albertina Saudade Fialho da Fonseca, técnica profissional (animação cultural) principal, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal deste município.

Foi Carla Alexandra Fernandes Raposo, assistente administrativa, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (economia, finanças e gestão) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Ivone de Freitas Faria Nogueira Vinha, assistente administrativa, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (jurista) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 3 de Maio de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicado no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007), foi Ana Mafalda David dos Santos Costa Vilarinho Pinto, engenheira técnica química de 1.ª classe, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 7 de Maio de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicado no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007):

António José Cunha Martins Ribeiro, técnico de informática do grau 1, nível 1, reclassificado profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnico superior (relações internacionais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Mário Rui Sequeira Salgado, técnico de marketing e relações públicas de 1.ª classe, reclassificado profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnico superior (relações públicas e publicidade) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Paula Maria Gomes Rodrigues dos Santos, cantoneira de limpeza, reclassificada profissionalmente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como auxiliar administrativa, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.

14 de Maio de 2007. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611015283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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