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Declaração DD3379, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Segurança de Barragens.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No terceiro parágrafo, onde se lê "O presente projecto de diploma» deve ler-se "O presente diploma».

No artigo 3.º, alínea cc), onde se lê "planeamento de modo» deve ler-se "planeamento do modo», e na alínea dd), onde se lê "os esclarecimento das suas condições» deve ler-se "o esclarecimento das suas condições».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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