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Declaração DD3375, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-2ºSupl, de 28.02.1990, Pág. 806-(22)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 19 de Dezembro de 1989, que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Dezembro de 1989.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Marco da República Democrática Alemã - 0,1211» deve ler-se "Marco da República Democrática Alemã - 0,0121».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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