Rectificação
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1990, a p. 357, a Resolução 2/TC-1/90, rectifica-se que onde se lê "3.º [...] as contas cuja receita seja igual ou inferior [...]» deve ler-se "3.º [...] as contas cuja receita ou despesa seja igual ou inferior [...]».
Tribunal de Contas, 30 de Janeiro de 1990. - O Conselheiro Presidente, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.