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Rectificação DD55, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Res 2/TC-I/90, de 5 de Janeiro, que aprova instruções relativas à organização das contas de gerência dos serviços e organismos sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Rectificação
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1990, a p. 357, a Resolução 2/TC-1/90, rectifica-se que onde se lê "3.º [...] as contas cuja receita seja igual ou inferior [...]» deve ler-se "3.º [...] as contas cuja receita ou despesa seja igual ou inferior [...]».

Tribunal de Contas, 30 de Janeiro de 1990. - O Conselheiro Presidente, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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