Decreto 17277, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1929, Série I de 1929-08-29.
- Data: 1929-08-29
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Sumário
Estabelece só ser permitido no rio Douro o uso do chinchorro ou artes semelhantes, de 25 de Junho a 23 de Março, quando se observem as determinações exaradas no presente diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156804.dre.pdf .
Aviso
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