Decreto 6830, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 17.08.1929, Pág. 980
- Data: 1929-08-17
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Sumário
Proibe nos portos artificiais e nas docas a pesca por meio de redes ou de quaisquer aparelhos que de algum modo possam prejudicar a navegação e os fundeadouros, as obras de arte ou as necessidades e interesses das indústrias exploradoras.
Aviso
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