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Portaria 292/83, de 18 de Março

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Sumário

Atribui nova composição à Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior, criada pela Portaria nº 29/70 de 14 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 292/83
de 18 de Março
A Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior foi criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela Portaria 29/70, de 14 de Janeiro, e acrescida nos seus membros através da Portaria 307/71, de 17 de Junho, que fixa a sua composição.

Considerando:
Ter havido alterações nas designações e âmbito de serviços públicos ali representados;

Ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos e entidades empresariais o conhecimento das vantagens práticas da exploração do espaço extra-atmosférico;

Ser necessário adequar a estrutura da CPEEE às necessidades decorrentes do desenvolvimento no País das actividades ligadas à utilização pacífica do espaço exterior:

Entende-se justificar-se uma reorganização estrutural da Comissão que lhe possibilite maior operacionalidade.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 29/70, de 14 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

2.º A Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior será constituída pelos representantes das seguintes entidades:

Direcção-Geral dos Negócios Políticos;
Direcção-Geral dos Negócios Económicos;
Estado-Maior da Força Aérea, Base Aérea n.º 1;
Estado-Maior da Armada, Instituto Hidrográfico;
Estado-Maior do Exército, Serviço Cartográfico;
Instituto de Investigação Científica Tropical - JICU;
Instituto Nacional de Investigação Científica;
Observatório Astronómico de Lisboa;
Universidades (até 3 personalidades de reconhecido mérito no domínio, devendo obrigatoriamente ser uma de astronomia e outra de aeronáutica);

Direcção-Geral de Aviação Civil;
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Correios e Telecomunicações de Portugal;
Instituto Geográfico e Cadastral;
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural;
Direcção-Geral das Florestas;
Instituto Nacional de Investigação das Pescas;
Direcção-Geral do Ordenamento;
Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
Até 6 personalidades de reconhecido mérito na área das actividades ligadas à utilização pacífica do espaço exterior do sector público e privado nomeadas pelo membro de tutela da Junta, sob proposta do presidente desta, ouvidos os restantes membros da Comissão.

Os representantes dos organismos acima referidos serão designados por despacho dos ministros das respectivas tutelas.

3.º A Comissão terá um presidente e um vice-presidente - substituto daquele nos seus impedimentos -, sendo estes os representantes permanentes que tenham obtido a maioria dos votos em eleições directas e secretas realizadas para o efeito em plenário.

Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 3 de Março de 1983. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 29/70 - Presidência do Conselho

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior e define a sua competência e constituição.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-17 - Portaria 307/71 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Aumenta com mais seis membros a Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior, criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, pela Portaria n.º 29/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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