Decreto 18687, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1930, Série I de 1930-07-29.
- Data: 1930-07-29
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Sumário
Proíbe, nas águas interiores do Continente sob jurisdição das autoridades marítimas, o uso das redes denominadas atenções, botirões, camaroeiros de arrastar, roletas, zorros, estacadas, tapadas, tapa-esteiras, travessas e outras semelhantes. Proíbe em absoluto a apanha de criações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156783.dre.pdf .
Aviso
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