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Portaria 1341/2002, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria.

Texto do documento

Portaria 1341/2002
de 9 de Outubro
Considerando que os objectivos que determinaram a fixação da zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia se encontram em grande medida garantidos pela existência na sua envolvente de um grande conjunto edificado com amplos espaços verdes;

Considerando que, por via disso, se justifica a diminuição dos condicionamentos à ocupação dos terrenos particulares circundantes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, no uso da delegação de competência constante da alínea a) do n.º 3 do despacho 15790/2000 (2.ª série), de 21 de Junho, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria, de acordo com a planta anexa.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior o licenciamento de quaisquer obras de construção ou reconstrução e operações de loteamento fica sujeito à prévia aprovação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, após consulta da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

3.º Compete à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro a fiscalização do cumprimento do presente diploma.

4.º É revogada a portaria do Ministro das Obras Públicas, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Novembro de 1968.

O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida, em 13 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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