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Aviso 9131/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização da Gafanha da Boa Hora - Povoação

Texto do documento

Aviso 9131/2007

Plano de Urbanização da Gafanha da Boa Hora - Povoação

O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 23 de Fevereiro de 2007, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização da Gafanha da Boa Hora - Povoação, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 36 meses e tendo os seguintes objectivos:

1) Estruturar e qualificar uma área de ordenamento prioritário para o desenvolvimento do concelho fundamental no relacionamento do concelho com a orla costeira;

2) Criar regras urbanísticas que assegurem a qualificação dos espaços urbanizados, constituindo espaços devidamente articulados com os espaços a urbanizar, assegurando uma adequada oferta de espaços públicos, arruamentos, zonas verdes, equipamentos e um adequado apoio à zona de praia;

3) Promover a estruturação do espaço entre a EM 591 e a estrada de alta tensão, contrariando a tendência actual de povoamento linear ao longo destas vias.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de elaboração.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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