Plano de Urbanização da Gafanha da Boa Hora - Povoação
O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 23 de Fevereiro de 2007, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização da Gafanha da Boa Hora - Povoação, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 36 meses e tendo os seguintes objectivos:
1) Estruturar e qualificar uma área de ordenamento prioritário para o desenvolvimento do concelho fundamental no relacionamento do concelho com a orla costeira;
2) Criar regras urbanísticas que assegurem a qualificação dos espaços urbanizados, constituindo espaços devidamente articulados com os espaços a urbanizar, assegurando uma adequada oferta de espaços públicos, arruamentos, zonas verdes, equipamentos e um adequado apoio à zona de praia;
3) Promover a estruturação do espaço entre a EM 591 e a estrada de alta tensão, contrariando a tendência actual de povoamento linear ao longo destas vias.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de elaboração.
As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas).
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.
11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
(ver documento original)