Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre
Elaboração
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em 10 de Abril de 2007, aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a necessidade de elaboração do Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre, fixando um prazo de 180 dias consecutivos para a elaboração do Plano, não se incluindo no prazo estipulado o tempo de apreciação das entidades consultadas.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.
16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.