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Aviso 9121/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 9121/2007

Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre

Elaboração

José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em 10 de Abril de 2007, aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a necessidade de elaboração do Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre, fixando um prazo de 180 dias consecutivos para a elaboração do Plano, não se incluindo no prazo estipulado o tempo de apreciação das entidades consultadas.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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