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Edital 416/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Venda Ambulante do Município de Alandroal

Texto do documento

Edital 416/2007

João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, faz público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária do dia 20 de Abril de 2007, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Alandroal, aprovada em reunião do executivo municipal de 10 de Abril de 2007, sendo dispensada a apreciação pública da alteração por razões de interesse público, a primeira alteração ao Regulamento de Venda Ambulante do Município de Alandroal, que se publica em anexo, e, bem assim, procede à introdução de uma nova redacção no n.º 3 do artigo 17.º, ora alterado.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Alteração ao Regulamento de Venda Ambulante do Município de Alandroal

"Artigo 17.º

Concessão

1 - ...

2 - ...

3 - Na sede do município é proibida a venda ambulante."

2611014166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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