Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 415/2007, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Alandroal

Texto do documento

Edital 415/2007

João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, faz público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária do dia 20 de Abril de 2007, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Alandroal, aprovada em reunião do executivo municipal de 10 de Abril de 2007, sendo dispensada a apreciação pública da alteração por razões de interesse público, a primeira alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Alandroal, que se publica em anexo, e, bem assim, procede à introdução de uma nova redacção nos artigos 4.º e 13.º, ora alterados.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Alandroal

"Artigo 4.º

Concessão

1 - A concessão dos locais de venda faz-se mediante o recurso à hasta pública ou por carta fechada, com base de licitação e conforme deliberação da Câmara Municipal.

2 - A concessão de bancas poderá ser efectuada de forma pontual, mediante o pagamento de uma taxa de utilização diária.

"Artigo 13.º

Taxa de utilização

1 - O concessionário fica sujeito ao pagamento de uma taxa de utilização mensal ou diária, consoante o caso, constante do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Alandroal.

2 - A taxa de utilização é actualizada anualmente de acordo com a tabela de taxas em vigor.

3 - O pagamento será efectuado na tesouraria da Câmara Municipal até ao 8.º dia do mês anterior ao que disser respeito.

4 - O pagamento de taxas de utilização diária será efectuado no mercado municipal no próprio dia de utilização.

5 - A Câmara Municipal poderá resolver o contrato de concessão se qualquer das mensalidades não for paga dentro do prazo estabelecido.

6 - O direito à resolução do contrato caduca se o concessionário, até à notificação do acto que a decida, pagar as taxas em atraso, acrescidas de uma indemnização igual a 50% do montante que for devido."

2611014167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda