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Despacho 9273/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Contabilidade e Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9273/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Contabilidade e Auditoria, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo R/B-AD-179/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Contabilidade e Auditoria.

2 de Abril de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Auditoria

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

3 - Curso - Contabilidade e Auditoria.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade e Administração.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Fiscalidade;

Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão.

Em cada ramo os alunos podem livremente escolher uma disciplina da opção 1 e uma disciplina da opção 2.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria

QUADRO N.º 1

Ramo de Fiscalidade

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria

Contabilidade e Gestão

Tronco comum - Ramo de Fiscalidade/Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Fiscalidade

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão

3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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