A juíza de direito Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2683/04.3TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Encarnação Dias, filho de António Rocha Dias e de Maria Emília da Encarnação, natural de Cabeção, Mora, nacional de Portugal, nascido em 25 de Janeiro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12998332 e com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, barraca 14, 2685-000 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei 22/97, de 27 de Junho, por referência ao artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma, praticado em 7 de Junho de 2000. Por despacho de 1 de Março de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Paula Henriques.