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Anúncio 2908/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Cessação de contumácia do arguido Fernando da Conceição Dias

Texto do documento

Anúncio 2908/2007

A juíza de direito Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2683/04.3TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Encarnação Dias, filho de António Rocha Dias e de Maria Emília da Encarnação, natural de Cabeção, Mora, nacional de Portugal, nascido em 25 de Janeiro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12998332 e com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, barraca 14, 2685-000 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei 22/97, de 27 de Junho, por referência ao artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma, praticado em 7 de Junho de 2000. Por despacho de 1 de Março de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.

5 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Paula Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Lei 22/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico de uso e porte de arma, estabelecido, nomeadamente pelos decretos leis nºs 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 e 399/93 de 3 de Dezembro. Dispõe que a validade das licenças de uso e porte de quaisquer armas é de três anos, renovável, a requerimento dos interessados, por iguais períodos de tempo, sem prejuízo da sua cassação a todo o tempo por ordem do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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