Conservatória do Registo Comercial do Porto (3.ª Secção). Matrícula/número de identificação de pessoa colectiva 507285654; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 29/20051228.
Certifico que, pela inscrição n.º 1 à apresentação n.º 29/20051228, foi efectuada a designação de gerentes e o contrato de sociedade, que se vai reger nos termos e condições constantes dos artigos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Seres Urbanos - Arquitectura e Engenharia, Lda., e tem a sua sede na Rua de Alfredo Cunha, 297, 1.º, sala G, freguesia e concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
Artigo 2.º
O seu objecto consiste em gabinete de arquitectura e engenharia.
Artigo 3.º
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de Euro 5000, dividido em três quotas, duas iguais do valor nominal de Euro 1250 cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Bruno Alexandre e Paula Cristina, e uma do valor nominal de Euro 2500, pertencente ao sócio Serafim Alexandre.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 4.º
1 - A administração e representação da sociedade será exercida por dois ou mais gerentes, a designar por assembleia geral, remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção e assinatura de dois gerentes, sendo bastante para os actos de mero expediente a assinatura de um dos gerentes.
3 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios Bruno Alexandre Alves de Oliveira Duarte Ferreira e Paula Cristina Fernandes de Passos.
Artigo 5.º
A cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Artigo 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto social seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas ou consórcios.
Artigo 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Se a quota for penhorada, arrestada ou, por qualquer forma, sujeita e arrematação judicial;
c) Se a quota for transmitida com violação do disposto no artigo 6.º
2 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida pela amortização da quota será calculada com base no valor apurado no último balanço aprovado e será paga em quatro prestações semestrais e iguais, a primeira com vencimento no prazo de 30 dias após a sua fixação.
3 - A fixação do valor referido no número anterior caberá a um ROC nomeado pele respectiva Ordem, a requerimento da sociedade, nos 15 dias subsequentes ao conhecimento da amortização, devendo o ROC nomeado fixar o respectivo valor no prazo de 30 dias após a nomeação.
Artigo 8.º
Os conflitos entre sócios serão dirimidos, por arbitragem, nos termos da lei.
Artigo 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme.
31 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
2008062660