Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 01394/040309; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/040804.
Certifico que entre:
1.º José Manuel Lameirão Botelho Nobre, casado com Helena Pereira Gonçalves Nobre sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, residente na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 20, 1.º, esquerdo, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro; e
2.º Jorge Henrique Botelho Nobre, divorciado, natural da freguesia de Loivos, concelho de Chaves, onde reside na Rua Central, 8, Seixo;
foi constituída entre si uma sociedade comercial por quotas sob a firma abaixo referida e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma SALUSBELA - Construções, Compra e Venda de Imóveis e Exploração Turística, Lda., e tem a sua sede na Rua Central, 8, Seixo, freguesia de Loivos, concelho de Chaves.
2 - A sociedade poderá, mediante simples deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem por objecto: construção, promoção imobiliária, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; actividades turísticas, designadamente turismo de habitação, turismo rural, promoção e exploração de unidade turística.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000 e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de Euro 4750, pertencente ao sócio José Manuel Lameirão Botelho Nobre, e uma no valor nominal de Euro 250, pertencente ao sócio Jorge Henrique Botelho Nobre.
Artigo 4.º
1 - A administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertencem aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio José Manuel Lameirão Botelho Nobre.
2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente.
Artigo 5.º
As divisões e cessões de quotas entre sócios são livres; a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito aos sócios não cedentes, em segundo, se aquela não desejar preferir.
Artigo 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que esta careça e poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de Euro 50 000 desde que aprovados e deliberados em assembleia geral.
Artigo 7.º
A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Se o respectivo titular as ceder a não sócios sem o consentimento prévio da sociedade;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
9 de Agosto de 2004. - O Ajudante, José Luís Dias.
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