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Anúncio 2862/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade Lagar Alentejano - Restauração, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2862/2007

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 590/06082002; número de identificação de pessoa colectiva 506220486; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/06082002.

Certifico que, entre Apolinário Silva de Jesus, Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte e António José Iglésias Duarte, foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Lagar Alentejano - Restauração, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Almada Fórum, loja 3.02, caminho municipal n.º 1011, Vale de Morelos, freguesia de Feijó, concelho de Almada.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na actividade de restauração.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais do valor nominal de Euro 1250 cada uma e uma de cada sócio.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus e Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

18 de Abril de 2007. - A Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.

2009369343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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