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Anúncio 2861/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Constituição de associação

Texto do documento

Anúncio 2861/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto (3.ª Secção); matrícula/número de identificação de pessoa colectiva 507542002.

Certifico que, pela inscrição n.º 1 à apresentação n.º 11/20051205, foi efectuado o contrato de sociedade e designação do gerente que se rege pelo seguinte contrato:

Constituição de sociedade

No dia 5 de Dezembro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, Francisco Carlos de Castro Lopes, ajudante principal do Cartório, em exercício, em virtude de o lugar de notário se encontrar vago, compareceu como outorgante Amal Bentounsi, solteira, maior, natural de Marrocos, de nacionalidade francesa, residente na Rua de Bartolomeu Dias, 61, 2.º, esquerdo, Leça da Palmeira, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 0308771002912, emitido em 1 de Agosto de 2003 pela entidade competente da República Francesa, número de identificação fiscal 245884653.

Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do aludido documento de identificação.

Declarou a outorgante que, pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma KENJIMANIA - Comércio de Tatuagens Temporárias, Unipessoal, Lda.

2 - Tem a sua sede na Rua de Bartolomeu Dias, 61, 2.º, esquerdo, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.

3 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O seu objecto consiste em importação, exportação, representação e comercialização de tatuagens, produtos cosméticos, bijuteria, vestuário, acessórios de moda e calçado. Serviços de estética. Actividades de franchising.

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de Euro 5000, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à outorgante.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, que poderá não ser remunerada, e a sua representação em juízo ou fora dele competem a um ou mais gerentes eleitos por decisão da sócia, ficando, desde já, nomeada gerente ela, sócia única.

2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.

Artigo 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 7.º

A sociedade poderá exigir à sócia prestações suplementares de capital, não podendo, contudo, essas prestações ser superiores, no seu conjunto, a Euro 50 000.

Artigo 8.º

A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, até ao montante e nas condições que forem decididas pela sócia.

Declarou ainda a outorgante:

Que não é sócia de qualquer outra sociedade unipessoal;

Que a gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Adverti a outorgante da obrigação de requerer o registo deste acto no prazo de três meses a contar de hoje.

Foram-me exibidos:

a) Um certificado de admissibilidade da firma adoptada, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 16 de Novembro de 2005;

b) Guia do depósito do capital social efectuado em 2 de Dezembro em curso no BPN - Banco Português de Negócios, S. A., balcão de Matosinhos;

c) Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva n.º P507542002, do qual consta o CAE 93050.

Está conforme.

21 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.

2011701970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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